![]() |
||||||||||||||||||||||||||
| Reader’s Digest do Brasil Ltda. Rua do Carmo, 43 – 10º andar – Centro 20011-020 – Rio de Janeiro – RJ CNPJ/MF nº. 00.756.381/0001-33 |
Editora Abril S/A Av. Otaviano Alves da Lima, 4.400– Freguesia do Ó 02909-900 – São Paulo – SP CNPJ/MF nº. 02.183.757/0001-93 |
|||||||||||||||||||||||||
A presente promoção será promovida conjuntamente pelas empresas Reader´s Digest do Brasil Ltda. e Editora Abril S.A., no período de 26 de abril de 2006 a 25 de abril de 2007,
sendo destinada exclusivamente aos clientes da Editora Abril S.A., que tenham manifestado sua aceitação para receber ofertas de suas empresas parceiras. As ofertas exclusivas serão enviadas aos clientes através de mala-direta, e-mail, anúncios em revistas e Internet. |
||||||||||||||||||||||||||
| I - Produtos Promocionais 1. Participam desta promoção todos os produtos comercializados pelo Reader’s Digest, oferecidos em seus catálogos de produtos e ofertados aos clientes da Editora Abril S.A. 1.1 Esta promoção é exclusiva para produtos de Seleções do Reader’s Digest. II - Como Participar 1. Para participar validamente da presente promoção, basta que os clientes, ao receberem ofertas exclusivas encaminhadas pela empresa Reader’s Digest observem os mecanismos de inscrição disponíveis, a seguir relacionados:
3. A participação na presente promoção implica na aceitação pelo cliente da oferta encaminhada, que esteja vinculada ou não à aquisição dos produtos ofertados, conforme descrito neste regulamento. |
||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||
A) Participação com Vínculo de Compra: 4. Para participar desta promoção e concorrer aos prêmios que estejam vinculados à aquisição de produtos, conforme descritivo constante da Oferta promocional, basta que o consumidor siga corretamente as instruções constantes da peça promocional encaminhada por Seleções do Reader’s Digest através de mala-direta e/ou e-mail, manifestando sua aceitação da oferta exclusiva, mediante o preenchimento da Ordem de Pedido. 5. As peças promocionais indicarão as características do produto ofertado, consideradas relevantes por Seleções do Reader’s Digest, nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, de modo que, o cliente poderá optar pela compra do produto ofertado na peça promocional. 6. Caso isso ocorra, o cliente deverá preencher a Ordem de Pedido, devolvendo-a ao Reader’s Digest, por qualquer dos mecanismos de inscrição disponíveis, para validação de sua participação na presente promoção. 7. A Ordem de Pedido devolvida ao Reader’s Digest pelo cliente no prazo de validade para aceitação da oferta exclusiva será validada para atribuição do respectivo Número de Participação, pelo qual o cliente estará concorrendo ao prêmio da promoção. Os participantes vencedores serão identificados de acordo com as combinações da Extração da Loteria Federal, nas datas das respectivas apurações. 8. A cada compra, independentemente do valor do produto oferecido será atribuído ao cliente novo Número de Participação, aumentando suas chances para concorrer aos prêmios oferecidos na Promoção Reader’s Digest e Editora Abril. B) Participação sem Vínculo de Compra: 9. Para os clientes que não desejarem adquirir quaisquer dos produtos oferecidos nas peças promocionais e, ainda assim desejarem participar da presente promoção, para concorrerem aos prêmios que independam da compra de produtos, basta que o cliente siga as orientações do documento de participação para respostas “Não”, devolvendo-o ao Reader’s Digest. III - Dos Números de Participação 1. O Número de Participação é um título nominal, não endossável e intransferível. 2. Todos os participantes terão amplo acesso aos Números de Participação que se encontrarão à disposição dos clientes, nos formatos impresso e eletrônico, e que indicarão precisamente a Série à que pertence o Número de Participação e, pelo qual o participante estará concorrendo aos prêmios da promoção.
Web-mail gratuito usando seu endereço exclusivo (codigodocliente@vitrineabril.com.br) com acesso pelo site de Seleções e Abril: www.vitrineabril.com.br Contato com a Central de Atendimento no tel.: 0800 709 7039 Para solicitar o envio impresso de Números de Participação: 0800 601 7456 Caixa Postal 13683, CEP 20217-970, Rio de Janeiro, RJ 4. O uso do web-mail é gratuito e exclusivo, e encontra-se disponível no site www.vitrineabril.com.br . O cliente deve utilizar seu código de cliente para gerar seu endereço eletrônico, da seguinte forma: codigodocliente@vitrineabril.com.br. Por este endereço eletrônico exclusivo, o cliente, após registro de sua senha de segurança terá amplo acesso aos seus Números de Participação, podendo, inclusive, imprimi-los. IV - Da Participação pela Internet 1. O cliente poderá igualmente participar da presente promoção, ao manifestar sua aceitação da oferta exclusiva recebida através do e-mail, bastando, para tanto, preencher corretamente seus dados cadastrais e clicar no botão “enviar”. 2. As inscrições recebidas através do e-mail serão automaticamente validadas, uma vez realizadas as autenticações eletrônicas da Ordem de Pedido, com o envio imediato do Número de Participação. V - Dos Prêmios 1. Prêmio Prestígio oferece 1001 Prêmios, no valor total de R$ 115.000,00: 1.1 Prêmio Prestígio Série Classificatória:
![]() As dezenas dos dígitos que compõem os 1º, 2º, 3º e 4º Lugares na Extração da Loteria Federal do dia 18.04.2007, de forma que o Número de Participação contemplado será o mesmo número para cada uma das Séries Classificatórias, composto por 04 (quatro) dígitos. 1.2 Prêmio Prestígio Série Final:
1.2.2 Regra de Identificação dos Ganhadores da Série Final do Prêmio de Prestígio: ![]() O Número de Participação vencedor do Prêmio de Prestígio será identificado pelas unidades dos dígitos que compõem o 1º, 2º e 3º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia 25.04.2007. 2. Prêmio Oportunidade de Ouro oferece 1001 Prêmios, no valor total de R$ 150.000,00: 2.1 Prêmio Oportunidade de Ouro Série Classificatória:
Oportunidade de Ouro:
Os dígitos que compõem o 5º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia 18.04.2007, de forma que o número de participação vencedor será composto por 05 (cinco) dígitos, sendo o mesmo para cada uma das Séries Classificatórias. 2.2 Prêmio Oportunidade de Ouro Série Final:
Os Números de Participação na Série Final serão compostos pelos algarismos das séries classificatórias. 2.2.2 Regra de Identificação dos Ganhadores da Série Final do Prêmio Oportunidade de Ouro:
O Número de Participação vencedor do Prêmio Oportunidade de Ouro será identificado pelas unidades dos dígitos que compõem o 1º, o 2º e o 3º Lugares na Extração da Loteria Federal do dia 25.04.2007. 3. Prêmio de Antecipação por Resposta Imediata, oferece 101 Prêmios, no valor total de R$ 15.000,00: 3.1 Prêmio de Antecipação por Resposta Imediata Série Classificatória:
Os dígitos que compõem o 5º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia 18.04.2007, de forma que o número de participação vencedor será composto por 05 (cinco) dígitos, sendo o mesmo para cada uma das Séries Classificatórias. 3.2 Prêmio de Antecipação por Resposta Imediata Série Final:
3.2.2 Regra de Identificação dos Ganhadores da Série Final do Prêmio de Antecipação por Resposta Imediata:
O Número de Participação vencedor do Prêmio de Antecipação por Resposta Imediata será identificado pelas unidades dos dígitos que compõem o 1º e 2º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia 25.04.2007. 4. Prêmio Vitrine Abril, oferece 11 Prêmios, no valor total de R$ 46.000,00: 4.1 Prêmio Vitrine Abril Série Classificatória:
Os dígitos que compõem o 2º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia 24.06.2006, de forma que o número de participação vencedor será composto por 05 (cinco) dígitos, sendo o mesmo para cada uma das Séries Classificatórias. 4.2 Prêmio Vitrine Abril Série Final:
4.2.2 Regra de Identificação dos Ganhadores da Série Final do Prêmio Vitrine Abril:
O Número de Participação vencedor do Prêmio Vitrine Abril será identificado pela unidade do dígito que compõe o 1º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia 28.06.2006. 5. Prêmio Cliente V.I.P., oferece 11 Prêmios, no valor total de R$ 56.000,00: 5.1 Prêmio Cliente V.I.P. Série Classificatória:
Os dígitos que compõem o 3º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia 25.11.2006, de forma que o número de participação vencedor será composto por 05 (cinco) dígitos, sendo o mesmo para cada uma das Séries Classificatórias. 5.2 Prêmio Cliente V.I.P. Série Final:
5.2.2 Regra de Identificação dos Ganhadores da Série Final do Prêmio Cliente V.I.P.:
O Número de Participação vencedor do Prêmio Cliente V.I.P. será identificado pela unidade do dígito que compõe o 2º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia 29.11.2006. 6. Prêmio Especial, oferece 11 Prêmios, no valor total de R$ 11.000,00: 6.1 Prêmio Especial Série Classificatória:
Os dígitos que compõem o 4º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia 18.04.2007, de forma que o número de participação vencedor será composto por 05 (cinco) dígitos, sendo o mesmo para cada uma das Séries Classificatórias. 6.2 Prêmio Especial Série Final:
6.2.2 Regra de Identificação dos Ganhadores da Série Final do Prêmio Especial:
O Número de Participação vencedor do Prêmio Especial será identificado pela centena do dígito que compõe o 3º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia 25.04.2007. 7. Prêmio de Reconhecimento oferece 16 Prêmios, no valor total de R$ 10.000,00: 7.1 Prêmio de Reconhecimento Série Classificatória:
Os dígitos que compõem o 1º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia 18.04.2007, de forma que o número de participação vencedor será composto por 05 (cinco) dígitos, sendo o mesmo para cada uma das Séries Classificatórias. 7.2 Prêmio de Reconhecimento Série Final:
7.2.2 Regra de Identificação dos Ganhadores da Série Final do Prêmio de Reconhecimento:
O primeiro Número de Participação vencedor
será identificado pela dezena do dígito que
compõe o 1º Lugar na Extração da Loteria
Federal do dia 25.04.2007. Identificado o 1º
Ganhador, os demais ganhadores da Série
Final serão identificados, conforme a seguinte
regra: Caminharemos em direção
primeiramente à unidade do 1º prêmio, em
seguida à unidade do 2º prêmio, em seguidaà unidade do 3º prêmio, em seguida à
unidade do 4º prêmio, em seguida à unidade
do 5º prêmio.Havendo repetição de números com uma combinação já premiada, essas não serão consideradas para distribuição daquele Prêmio. Neste caso, será adotado o seguinte procedimento: caminharemos em direção primeiramente à unidade da dezena do 5º prêmio, em seguida à unidade da dezena do 4º prêmio, em seguida a unidade da dezena do 3º prêmio, em seguida a unidade da dezena do 2º prêmio, em seguida a unidade da centena do 1º prêmio, em seguida à unidade da centena do 2º prêmio, em seguida à unidade da centena do 3º prêmio, em seguida à unidade da centena do 4º prêmio, em seguida à unidade da centena do 5º prêmio (como um caracol). 8. Prêmio Clique dos Seus Sonhos, oferece 14 Prêmios, no valor total de R$ 13.000,00: 8.1 Prêmio Clique dos Seus Sonhos Série Classificatória:
Para classificação dos Ganhadores, seguiremos a seguinte Regra de Identificação: Os dígitos que compõem o 2º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia 18.04.2007, de forma que o número de participação vencedor será composto por 05 (cinco) dígitos, sendo o mesmo para cada uma das Séries Classificatórias. 8.2 Prêmio Clique dos Seus Sonhos Série Final:
O primeiro Número de Participação vencedor será
identificado pela unidade do dígito que compõe o
1º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia
25.04.2007. Identificado o 1º Ganhador, os
demais ganhadores da Série Final serão
identificados, conforme a seguinte regra:Caminharemos em direção primeiramente à unidade do 2º prêmio, em seguida à unidade do 3º prêmio, em seguida à unidade do 4º prêmio. Havendo repetição de números com uma combinação já premiada, essas não serão consideradas para distribuição daquele Prêmio. Neste caso, será adotado o seguinte procedimento: caminharemos em direção primeiramente à unidade do 5º prêmio, em seguida à unidade da dezena do 5º prêmio, em seguida à unidade da dezena do 4º prêmio, em seguida à unidade da dezena do 3º prêmio, em seguida à unidade da dezena do 2º prêmio, em seguida à unidade da dezena do 1º prêmio, em seguida à unidade da centena do 1º prêmio, em seguida à unidade da centena do 2º prêmio, em seguida à unidade da centena do 3º prêmio, em seguida à unidade da centena do 4º prêmio, em seguida à unidade da centena do 5º prêmio (como um caracol). 9. Prêmio Ganho Expresso oferece 11 Prêmios, no valor total de R$ 2.200,00: 9.1 Prêmio Ganho Expresso Série Classificatória:
Os dígitos que compõem o 3º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia 18.04.2007, de forma que o número de participação vencedor será composto por 05 (cinco) dígitos, sendo o mesmo para cada uma das Séries Classificatórias. 9.2 Prêmio Ganho Expresso Série Final:
9.2.2 Regra de Identificação dos Ganhadores da Série Final do Prêmio Ganho Expresso:
O Número de Participação vencedor do Prêmio Ganho Expresso será identificado pela centena do dígito que compõe o 2º Lugar na Extração da Loteria Federal do dia 25.04.2007. Total de Prêmios: 2177 (dois mil cento e setenta e sete). Valor Total dos Prêmios: R$ 418.200,00 (quatrocentos e dezoito mil e duzentos reais). VI - Dos Períodos Válidos para Inscrição e das Apurações: 1. As Apurações serão realizadas conforme o resultado da Extração da Loteria Federal dos dias: 2. Caso as referidas Extrações da Loteria Federal não se realizem nas datas previstas, será considerada, para fins do sorteio previsto neste Regulamento, a primeira Extração subseqüente. 3. Os clientes que responderem SIM à oferta exclusiva no prazo de até 7 dias contados a partir do seu recebimento estarão automaticamente concorrendo ao Prêmio de Antecipação por Resposta Imediata. 4. O prazo de 7 dias para concorrer ao Prêmio de Antecipação por Resposta Imediata funciona da seguinte forma:
1. O Reader’s Digest do Brasil será responsável pela identificação dos Números de Participação contemplados, em conformidade com os Resultados das Extrações da Loteria Federal, de acordo com a Lista de Números de Participação por Código de Cliente, que permanecerá arquivada na sede da empresa e disponível para consulta pela GEPCO – Gerência Nacional de Promoções Comerciais, se necessário. 2. Os Números de Participação contemplados nesta promoção serão divulgados através de publicação na Revista Seleções e/ou nas publicações da Editora Abril S.A., pela Internet, através do site www.selecoes.com.br, www.vitrineabril.com.br e www.abril.com.br e através dos e-mails de clientes cadastrados. 3. Os participantes contemplados nesta promoção serão comunicados sobre sua premiação, no prazo de até 07 (sete) dias após a data da respectiva apuração do resultado, por qualquer dos meios disponíveis que se façam necessários, tais como: telegrama, carta registrada e/ou telefonema, momento no qual o Reader’s Digest informará ao ganhador o procedimento para recebimento do prêmio, disponibilizando, de imediato, um canal exclusivo de atendimento ao ganhador (ligação gratuita). 4. Os participantes contemplados, ao entrarem em contato com a empresa, após o recebimento do comunicado sobre sua premiação, deverão confirmar seus dados cadastrais e indicar qual o prêmio pelo qual deseja optar, caso a premiação esteja sujeita à escolha do vencedor. Este procedimento somente será concluído, mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio. 5. Os participantes contemplados, uma vez comunicados de sua premiação, deverão disponibilizar à empresa promotora as informações necessárias para viabilizar a entrega do prêmio, bem como, a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio, como comprovante de regularidade desta campanha promocional, e caso se faça necessário, deverão providenciar, de imediato, cópias autenticadas dos seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF), RG e comprovante de residência. 6. A entrega dos prêmios será feita no domicílio dos contemplados, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da Extração da Loteria Federal, conforme determina o artigo 5º do Decreto nº. 70.951/72. 7. O prazo para caducidade do direito ao prêmio sorteado será de 180 (cento e oitenta dias) contados a partir da data da Extração da Loteria Federal. Caso, o mesmo não venha a ser reclamado neste prazo, o mesmo deverá ser incorporado ao patrimônio da União, nos termos do artigo 6º da Lei nº. 5.768/71, mediante recolhimento (DARF) do valor total do prêmio, no prazo de 10 dias. 8. Em nenhuma hipótese será permitida a conversão do Prêmio em dinheiro, ou a sua substituição por outro. VIII - Das Questões Relativas à Premiação: 1. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus aos contemplados. (i) Automóvel A entrega do automóvel será feita sem qualquer ônus ao contemplado, sendo que todas as despesas e taxas incidentes, como licenciamento, emplacamento e IPVA, relativo ao mês da entrega serão de responsabilidade do Reader’s Digest do Brasil. (ii) Títulos de Previdência Privada (PGBL) / Certificado de Ouro 1. A empresa promotora, à época da entrega dos prêmios, de acordo com os prazos previstos na legislação de distribuição gratuita de prêmios, firmará contrato com instituição financeira de sua escolha, para composição de fundo de investimento financeiro empresarial, na modalidade de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou do certificado de ouro. 2. Os Títulos de Previdência Privada – PGBL e o Certificado de Ouro serão divulgados em seus valores brutos, sobre os quais haverá a incidência da tributação, conforme alíquota da tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física em vigor, de acordo com o regime tributário escolhido pelo ganhador para resgate do título e/ou certificado de ouro. 3. O contemplado, à seu critério, poderá optar pela modalidade de resgate pretendida, uma vez consideradas as normas da instituição financeira emissora do Título de Previdência Privada – PGBL. (iii) Pacotes de Turismo 1. Os vencedores contemplados deverão fornecer à empresa promotora e/ou agência de turismo seus dados cadastrais, bem como, encaminhar à empresa todos os documentos necessários aptos a viabilizar a entrega do prêmio. De modo que, ficará a cargo do participante contemplado e seus acompanhantes, no máximo 01 (um), a apresentação de passaporte válido e quaisquer outros documentos necessários, tais como, atestados de saúde, vistos de entrada, dentre outros, requeridos pelas autoridades governamentais do país de destino, se aplicáveis. 2. Além dos documentos necessários à emissão do Pacote de Turismo, objeto desta promoção, o participante contemplado deverá, obrigatoriamente, fornecer à empresa promotora cópias autenticadas do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, bem como, a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, como comprovante de regularidade desta campanha promocional. 3. O ganhador e/ou seu acompanhante, com idade inferior a 18 anos, somente poderão viajar mediante prévia autorização, por escrito, de ambos os pais ou representante legal, conforme disposição constante no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85. 4. O Pacote de Turismo, objeto da promoção é pessoal e intransferível. Será entregue aos contemplados uma Carta Compromisso, que indicará as características da premiação, conforme opção realizada pelo ganhador. Não haverá prorrogação do prazo prescricional válido para requerer o Pacote de Turismo, exceto na hipótese de caso fortuito e/ou força maior. Na ocorrência de caso fortuito e/ou força maior a empresa promotora se reserva o direito de substituir a premiação, por outra de igual valor e/ou equivalente, desde que previamente submetida à apreciação e autorização pela Gerência Nacional de Promoções Comerciais – GEPCO. 5. Os Pacotes de Turismo contemplarão passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, com saída/retorno previstos para a Cidade de São Paulo /SP ou Rio de Janeiro / RJ, seja ele nacional ou internacional, hospedagem, pensão completa, traslados inclusos. A quantidade de diárias poderá variar, de um contemplado para outro, em razão das características do Pacote de Turismo, cuja escolha permanecerá à critério do ganhador, no limite do valor da premiação oferecida. 6. Não estão incluídos nos pacotes: despesas com bebidas, ligações telefônicas, consumo em mini-bar ou lavanderia, qualquer despesa extra contraída pelo ganhador ou por seus acompanhantes, bem como, Dutty Free, impostos ou taxas decorrentes de aquisição de produtos ou bens no exterior e outras, ou excesso de bagagem no transporte aéreo e seguro saúde. (iv) Aparelhos Eletrônicos e Eletrodomésticos Os aparelhos eletrônicos e/ou eletrodomésticos a serem distribuídos, como aparelhos de televisão, computadores, entre outros, serão entregues aos ganhadores devidamente acompanhados de suas respectivas garantias. IX - Da Divulgação da Promoção: 1. A divulgação desta promoção será feita por meio de mala-direta, Internet, anúncios, catálogo e filmes comerciais para a televisão. X - Do Local de Exibição dos Prêmios: 1. Os prêmios da Série Classificatória permanecerão expostos na filial da empresa localizada na Estrada dos Bandeirantes, 1.600, CEP: 22710-113, Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, juntamente com o comprovante de aquisição, no prazo de até 08 (oito) dias anteriores à data da apuração pela Extração da Loteria Federal. XI - Considerações Gerais: Esta promoção será acompanhada por auditores independentes de renomada empresa, com reconhecida capacidade para realizar este tipo de trabalho. Os ganhadores contemplados nesta promoção, desde já, concordam em autorizar o uso de suas imagens, nomes e sons de voz, em qualquer tipo de mídia ou peças para divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus ao Reader’s Digest do Brasil e Editora Abril S.A., e suas filiais, pelo prazo de até 12 (doze) meses contados da data da apuração. Este Regulamento permanecerá disponível para consulta no site www.vitrineabril.com.br/concurso/regulamento , bem como, na sede do Reader’s Digest Brasil Ltda., localizada na Rua do Carmo, 43 – 10° andar, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro / RJ,, e nas peças promocionais encaminhadas aos clientes da empresa. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, preliminarmente, dirimidas pelo Reader’s Digest Brasil Ltda. e, posteriormente, submetidas à Gerência Nacional de Promoções Comerciais – GEPCO da Caixa Econômica Federal. O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Gerência Nacional de Promoções Comerciais – GEPCO, C.A. CAIXA nº. 1-0201/2006. |
||||||||||||||||||||||||||